É o que diz a Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça.
Mas afinal, o que é o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância ocorre quando há o entendimento de que a conduta praticada por uma pessoa não é grave o suficiente para puni-lo em meios judiciais, como por exemplo, furtar um bombom.
É válido dizer que a violência doméstica não ocorre apenas com violência física, ela pode acontecer psicologicamente, patrimonialmente, sexualmente e por qualquer meio que possa colocar a vida da mulher em risco.
Em alguns casos já julgados, foi dito que os crimes cometidos no contexto de relações domésticas não podem ser considerados como penalmente irrelevantes por conta da sua extrema ofensividade social e alto grau de reprovabilidade, ou seja, a sociedade tende a não tolerar mais tais delitos, uma vez que há, inclusive, lei específica para cuidar desses crimes, a Lei Maria da Penha.