Bruna Santana | Direito da Mulher

Você sabia que a Lei Maria da Penha não fala só de crimes?

A Lei Maria da Penha não fala apenas de crimes, na realidade a lei fala sobre diversos outros ramos do direito. A lei trata de diversas formas de violência contra a mulher, indo além da esfera criminal e incluindo medidas de prevenção e assistência às vítimas de várias formas. Alguns exemplos de condutas que não são consideradas crimes específicos, mas que são abordadas pela Lei Maria da Penha como formas de violência ou medidas de prevenção e assistência incluem:

  • Violência Patrimonial: Controle econômico, retenção de recursos financeiros, destruição de bens, entre outras formas de violência que envolvam aspectos patrimoniais que não necessariamente são crimes, a menos que configure, por exemplo, roubo, furto etc.
  • Adultério: O adultério não é considerado crime no Brasil desde 2005, contudo, ainda assim é previsto na Lei Maria da Penha como um tipo de violência contra a mulher.
  • Afastamento do trabalho: A vítima de violência doméstica tem direito de afastamento por até 6 meses do trabalho, e o entendimento é o mesmo dos casos em que uma pessoa precisa se afastar por doença: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e os demais pelo INSS. Já as servidoras públicas têm direito a manutenção.

Essas são apenas algumas das formas de violência ou outras condutas que a Lei Maria da Penha prevê que não necessariamente são crimes, e vale ressaltar, novamente, que a legislação é abrangente e procura abordar a complexidade das relações violentas, oferecendo medidas de proteção e assistência às vítimas.

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