A guarda, basicamente, refere-se ao direito e a à responsabilidade de cuidar e tomar decisões importantes para os filhos menores de idade após um divórcio, e determina a residência fixa da criança e o direito de visitação.
Primeiramente, é importante lembrar que a guarda é sempre baseada no melhor interesse da criança, e não dos pais.
É muito relativo sobre cada caso, mas em alguns destes casos os pais podem compartilhar a guarda, o que significa que a criança passará tempo igual ou substancial com ambos os pais e, em outros casos (que é o mais comum), um dos pais possui a guarda onde é a residência fixa da criança e o outro terá direito a visitas.
A determinação da guarda pode ser feita de várias maneiras, sendo elas:
- Acordo mútuo: Os pais podem chegar a um acordo sobre a guarda e apresentá-lo ao tribunal para aprovação;
- Mediação: Os pais podem usar um mediador para ajudá-los a chegar a um acordo sobre a guarda;
- Decisão do tribunal: Se os pais não conseguirem chegar a um acordo, o juiz tomará uma decisão com base no melhor interesse da criança. Os tribunais considerarão vários fatores, incluindo o relacionamento entre os pais e a criança, a capacidade de cada pai de fornecer um ambiente estável e seguro, e as necessidades emocionais e físicas da criança.
Em muitos casos, os tribunais encorajam a cooperação entre os pais para garantir que o filho tenha um relacionamento saudável e equitativo com ambos os genitores após o divórcio.
Se você tem perguntas, estou aqui para ajudar. Fique ligado para mais dicas!