Stalkear, que se refere a monitorar e perseguir alguém online ou offline sem o seu consentimento, pode ser considerado crime, como diz o artigo 147-A do Código Penal:
“Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
[…]
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
[…]”
Como o artigo diz, a pena é aumentada se o crime é cometido contra uma mulher.
Em geral, o stalking é considerado um comportamento invasivo e prejudicial que pode causar danos emocionais e psicológicos significativos à vítima. É importante respeitar a privacidade e os limites das outras pessoas, tanto online quanto offline.
Se você sentir que está sendo alvo de stalking, é importante entrar em contato com as autoridades locais e buscar ajuda profissional, já que esse comportamento obsessivo pode interferir diretamente na vida da vítima, e causar danos a longo prazo.
Mesmo que a sua intenção não seja prejudicar ou assediar alguém, ainda pode ser considerado um comportamento invasivo e potencialmente prejudicial. Se você está monitorando ou perseguindo alguém sem o seu consentimento, isso pode ser considerado como uma violação da privacidade e até mesmo crime, conforme mencionado.
Além disso, é importante considerar que a internet e as redes sociais podem distorcer a realidade e apresentar uma imagem incompleta ou distorcida de uma pessoa. A informação que você obtém ao “stalkear” alguém pode ser imprecisa ou enganosa, e isso pode levar a conclusões precipitadas e injustas sobre a pessoa, podendo até mesmo ser configurado o crime de injúria, difamação ou calúnia.
Portanto, é sempre importante respeitar a privacidade dos outros e buscar informações de maneiras mais adequadas e éticas.