A violência patrimonial contra a mulher é uma forma de violência doméstica que se caracteriza pela destruição, subtração, retenção, ocultação ou impedimento do acesso aos bens, recursos financeiros e documentos pessoais da mulher. Essa forma de violência busca controlar e prejudicar a mulher economicamente, deixando-a dependente e vulnerável ao agressor.
A violência patrimonial pode manifestar-se de várias maneiras, tais como:
- Controle financeiro: o agressor impede a mulher de ter acesso ao dinheiro, restringe seu uso ou a obriga a prestar contas detalhadas de todos os gastos.
- Destruição de bens: o agressor danifica ou destrói os pertences da mulher, como roupas, objetos pessoais, eletrodomésticos, dispositivos eletrônicos ou documentos importantes.
- Apropriação indébita: o agressor se apropria dos recursos financeiros da mulher sem o consentimento dela, como salários, pensões, heranças ou qualquer outra fonte de renda.
- Retenção de documentos: o agressor impede a mulher de ter acesso aos seus documentos pessoais, como carteira de identidade, passaporte, certidões de nascimento ou casamento, dificultando sua autonomia e liberdade.
- Prejuízo profissional: o agressor interfere na vida profissional da mulher, prejudicando-a em seu trabalho, boicotando oportunidades de emprego ou de progressão na carreira.
É importante ressaltar que a violência patrimonial não se limita a essas ações, podendo assumir outras formas. Essa forma de violência busca exercer controle, poder e submissão sobre a mulher, afetando sua autonomia, independência financeira e bem-estar geral.