Um dos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a violência moral, que pode causar danos psicológicos às mulheres. A violência moral acontece quando há a ocorrência de um dos crimes contra a honra que são a injúria, a calúnia ou a difamação. Esses crimes têm o objetivo de proteger a honra e a reputação das pessoas, equilibrando o direito à liberdade de expressão com a necessidade de impedir danos desproporcionais à imagem e dignidade das pessoas. A diferença entre eles é a seguinte:
- Calúnia (artigo 138 do Código Penal): Ocorre quando alguém afirma que a vítima praticou um crime sabendo que tal afirmação é falsa (ou seja, é necessário que a afirmação seja falsa e o autor saiba que é falsa).
- Difamação (artigo 139 do Código Penal): Acontece quando alguém faz uma afirmação falsa de que a vítima teve uma atitude (que não é crime) que pode prejudicar a sua reputação.
- Injúria (artigo 140 do Código Penal): A injúria acontece quando há ofensa à dignidade ou decoro de alguém por meio de palavras, gestos ou outra forma que faça com que a vítima se sinta desrespeitada, ou seja, não é necessário que o que foi alegado seja mentira, basta que a vítima se sinta desrespeitada. Normalmente acontece por meio de xingamentos.
Obviamente os danos psicológicos também são prejudiciais e merecem atenção e proteção legal, motivo pelo qual a violência moral é prevista na Lei Maria da Penha e é uma forma de violência.