O pacto antenupcial é um acordo legal firmado entre duas pessoas antes de se casarem, onde eles estabelecem o regime de bens que regerá a relação financeira e patrimonial do casal durante o casamento. Esse contrato é realizado em cartório e tem o objetivo de definir como os bens, propriedades e dívidas serão tratados em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Existem diferentes regimes de bens que podem ser escolhidos no pacto antenupcial, sendo eles:
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge;
- Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, se tornam propriedade comum do casal;
- Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade e o controle sobre seus próprios bens, independentemente de quando foram adquiridos;
- Participação Final nos Aquestos: Esse regime combina elementos da comunhão parcial e da separação total de bens. Cada cônjuge mantém a propriedade de seus próprios bens, mas, em caso de divórcio, é calculado um valor a ser partilhado, baseado nos bens adquiridos durante o casamento.
No pacto antenupcial podem ser tratados outros assuntos além do regime de bens, podendo haver até mesmo previsão de multa em caso de traição, já que o contrato é um negócio jurídico, não impedindo que existam regras extrapatrimoniais, desde que não sejam contrárias à legislação e aos princípios da dignidade humana, igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
É importante mencionar que a escolha do regime de bens por meio do pacto antenupcial pode ter implicações significativas para a divisão de propriedades em caso de término do casamento, portanto, é recomendável que o casal busque orientação legal para entender plenamente as opções disponíveis e escolher aquela que melhor atende às suas necessidades e objetivos.