Basicamente a pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais ao outro para garantir o sustento dos filhos após o divórcio, e esse é o conceito normalmente visto.
Mas na realidade a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós ou até mesmo por um irmão ao outro, e tudo isso depende da condição financeira das partes envolvidas, levando-se sempre em consideração as necessidades básicas de quem pagará a pensão; e caso as circunstâncias financeiras do alimentante mude ao decorrer do tempo, o seu valor pode ser revisado e ajustado.
Há uma ordem que deve ser seguida nesses casos, e quem primeiramente é chamado para o pagamento da pensão são os ascendentes (pais e avós), depois os descendentes (filhos e netos), e por último os irmãos. Depois dos pais, os demais nessa ordem apenas são chamados na absoluta impossibilidade de pagamento por parte deles.
O valor da pensão alimentícia é determinado com base na capacidade financeira do alimentante (a pessoa obrigada a pagar) e nas necessidades do alimentado (a pessoa que recebe a pensão), e esse valor pode ser definido em um acordo entre as partes ou determinado por um juiz, em um processo.
Por fim, é importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito e uma obrigação legal, prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, e a sua falta de pagamento pode resultar em consequências legais, como a penhora de bens ou até mesmo a prisão civil do alimentante.
Em caso de dúvidas é aconselhável consultar um advogado, para orientações específicas e como a lei se aplica ao seu caso em particular.