Bruna Santana | Direito da Mulher

O pai do seu filho não comprova renda só para não pagar pensão?

Você sabe que o pai do seu filho trabalha e tem um bom padrão de vida, mas ele só trabalha como autônomo para não comprovar renda e assim refletir no pagamento da pensão ou para não pagar?

Trabalhar autônomo, diária ou estar desempregado não livra ninguém das suas obrigações, tem que pagar pensão sim!

Muitas vezes a situação pode ser resolvida através de mediação, mas caso isso não ocorra as opções mais viáveis são:

  • Consulte um advogado: Um advogado com experiência em direito de família poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais e as opções disponíveis para garantir a pensão alimentícia do seu filho;
  • Ação de alimentos: Caso seja necessário, você pode entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento da pensão alimentícia. Isso envolverá um processo judicial em que um juiz avaliará a situação e determinará um valor justo de pensão com base nas necessidades da criança e nas possibilidades do pai;
  • Cálculo da pensão: O valor da pensão alimentícia é calculado com base na renda do pai e nas necessidades da criança. O juiz levará em consideração fatores como a renda do pai, a idade da criança, as despesas médicas e educacionais, entre outros;
  • Coleta de provas: Se você suspeita que o pai está trabalhando sem registro, pode ser útil coletar evidências que sustentem essa alegação. Isso pode incluir fotos e localização nas redes sociais, mensagens, testemunhos de testemunhas, bens que ele possui, algum CNPJ no nome dele, entre outros. Isso pode ser relevante durante o processo judicial;
  • Acompanhamento legal: Uma vez que a ação judicial esteja em andamento, é importante seguir as orientações do seu advogado e comparecer às audiências judiciais. O advogado representará seus interesses e ajudará a garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei;
  • Cobrança da pensão: Se o pai do seu filho se recusar a pagar a pensão determinada pelo tribunal, existem meios legais para cobrar os valores em atraso. Isso pode incluir penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas de execução judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat
Quer falar comigo?
Olá, Bruna! Tudo bem?