A Constituição Federal estabelece o princípio da igualdade de gênero e proíbe qualquer forma de discriminação, incluindo a discriminação com base no sexo. Isso implica que ninguém pode ser obrigado a manter relações sexuais contra sua vontade, independentemente de seu estado civil.
O Código Penal tipifica o estupro como um crime, definindo-o como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso contra alguém mediante violência, ameaça ou sem o consentimento da vítima.
Ainda é um tabu muito grande falar sobre o crime de estupro dentro de relacionamentos amorosos, já que muitas mulheres ainda acreditam que o sexo é uma obrigação, mas não é. Isso significa que, se alguém for forçado a manter relações sexuais contra sua vontade, independentemente do relacionamento entre as partes, o ato pode ser considerado estupro.
É importante notar que as relações interpessoais, incluindo as relações conjugais, devem ser baseadas no respeito mútuo, na comunicação e no consentimento. Ninguém deve ser pressionado ou coagido a realizar atividades sexuais contra sua vontade, mesmo dentro de um casamento ou relacionamento.
Então, caso o seu companheiro te force a manter relações sexuais, te pressiona para filmar o ato, retire o preservativo sem seu consentimento, você pode ter sido vítima de estupro. Não hesite em denunciá-lo e tomar as medidas cabíveis, e se necessário contate um profissional para auxiliá-la.