Bruna Santana | Direito da Mulher

Deep nude

Deep nude é o nome que foi dado à prática de colocar o rosto de uma pessoa em um corpo nu, atráves da inteligência artificial.

Esse crime está previsto no artigo 216-B do Código Penal:

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: 

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A prática vem se tornando cada dia mais famosa, mas dois casos se destacaram recentemente:

  • Primeiro caso: Uma mulher começou a se relacionar com um homem que vivia terminando e voltando com a sua ex, e quando o homem decidiu ficar apenas com a nova namorada a ex não aceitou bem o término, fazendo, então, perfis falsos e fazendo montagens da vítima e de seu filho menor de idade e, entre as fotos, havia um deep nude.
  • Segundo caso: O ex-namorado de uma garota não aceitava o fim do relacionamento, e a ameaçou dizendo que divulgaria fotos fakes da garota nua para sua família.

Quem pratica o deep nude pode, ainda, responder por outros crimes dependendo do porquê utiliza a montagem, por exemplo, se alguém utiliza a foto para exigir dinheiro para não divulgá-la, é caracterizado o crime de extorsão (art. 158 do Código Penal).

Caso exija algum ato sexual para não divulgar a foto, também é caracterizado o crime de estupro (art. 213 do Código Penal).

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