Na realidade, não. O que é considerado crime, segundo o art. 230 do Código Penal, é o rufianismo, isto é, “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo se sustentar no todo ou em parte por quem a exerça”.
A prostituição, inclusive, é uma atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas por envolver sexo, algo que ainda é tabu na sociedade, muitas vezes a prostituição e a exploração sexual são confundidas.
A grande questão do rufianismo é que muitas mulheres em situação de prostituição buscam os chamados “cafetões” para se sentirem mais seguras, já que estão extremamente suscetíveis a serem vítimas de agressão física e sexual.
E é importante termos empatia, já que muitas mulheres recorrem à prostituição por dificuldades financeiras, falta de oportunidades de trabalho, pobreza, e pela possibilidade de ganhar mais dinheiro que em outros trabalhos. Muitas vezes a prostituição não é uma escolha livre e consciente, e sim uma série de fatores sociais e econômicos que limitam as opções dessas mulheres.
Por fim, na maioria das vezes as mulheres em situação de prostituição, também, enfrentam a discriminação da sociedade, sendo vistas como imorais e desrespeitáveis, o que pode levar a exclusão social e tornar ainda mais difícil encontrarem outras formas de ganhar dinheiro em empregos regulares.