Bruna Santana | Direito da Mulher

A Lei Maria da Penha não pune apenas o marido da vítima

A Lei Maria da Penha, que é uma lei brasileira criada em 2006, tem como objetivo proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

Embora a maioria dos casos de violência doméstica envolva o marido ou companheiro como agressor, a lei se aplica a qualquer tipo de relação íntima de afeto e familiar, incluindo ex-maridos, ex-companheiros, namorados, irmãos, pais e filhos, e até mesmo em casos que a pessoa apenas more junto, mas não tenha envolvimento amoroso, conforme diz o artigo 5º da lei:

“Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

Ou seja, a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres que sofrem violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito das relações domésticas e familiares, independentemente do grau de parentesco ou tipo de relação com o agressor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Open chat
Quer falar comigo?
Olá, Bruna! Tudo bem?