Bruna Santana | Direito da Mulher

O que é violência moral?

Um dos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a violência moral, que pode causar danos psicológicos às mulheres. A violência moral acontece quando há a ocorrência de um dos crimes contra a honra que são a injúria, a calúnia ou a difamação. Esses crimes têm o objetivo de proteger a honra e a reputação das pessoas, equilibrando o direito à liberdade de expressão com a necessidade de impedir danos desproporcionais à imagem e dignidade das pessoas. A diferença entre eles é a seguinte:

  • Calúnia (artigo 138 do Código Penal): Ocorre quando alguém afirma que a vítima praticou um crime sabendo que tal afirmação é falsa (ou seja, é necessário que a afirmação seja falsa e o autor saiba que é falsa).
  • Difamação (artigo 139 do Código Penal): Acontece quando alguém faz uma afirmação falsa de que a vítima teve uma atitude (que não é crime) que pode prejudicar a sua reputação.
  • Injúria (artigo 140 do Código Penal): A injúria acontece quando há ofensa à dignidade ou decoro de alguém por meio de palavras, gestos ou outra forma que faça com que a vítima se sinta desrespeitada, ou seja, não é necessário que o que foi alegado seja mentira, basta que a vítima se sinta desrespeitada. Normalmente acontece por meio de xingamentos.

Obviamente os danos psicológicos também são prejudiciais e merecem atenção e proteção legal, motivo pelo qual a violência moral é prevista na Lei Maria da Penha e é uma forma de violência.

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