Apesar do seu nome, a pensão alimentícia não se trata apenas de comida, mas sim de tudo que o alimentado (quem recebe) precisa para sobreviver. Ela visa garantir o sustento de uma pessoa, geralmente um filho menor de idade, um cônjuge ou um idoso, quando essa pessoa não tem condições de prover suas próprias necessidades básicas. Ela pode ser estabelecida por meio de acordo entre as partes envolvidas ou determinada pelo poder judiciário, em casos de desacordo.
Algumas das situações em que a pensão alimentícia pode ser requerida são:
- Filhos: Em casos de divórcio ou separação, o genitor que não detém a guarda do filho é obrigado a pagar uma pensão alimentícia para ajudar no sustento e nas despesas básicas do filho. A regra é até os 18 anos, mas caso após os 18 anos o filho ainda não possua meios de se manter sozinho, o juiz pode mantê-la até os 24 anos de idade. Mesmo que a guarda seja compartilhada, caso um dos pais arque com mais custos que o outro, é possível requerer o pagamento;
- Alimentos gravídicos: Desde o momento de descoberta da gravidez a pensão alimentícia pode ser solicitada, para realização de exames e outras despesas necessárias nesse período;
- Cônjuge: Em casos de divórcio ou separação, um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro cônjuge, se este não tiver condições de se sustentar;
- Idosos: Filhos adultos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a seus pais idosos, caso estes não tenham condições financeiras para se manter;
- Outras Situações: A pensão alimentícia também pode ser determinada em casos de parentes próximos ou dependentes que não possuam meios de subsistência, já que a pensão alimentícia é uma obrigação familiar.
Como a Pensão Alimentícia é calculada:
Há uma lenda urbana de que o valor da pensão alimentícia é 30% do salário do genitor, mas isso não é decidido com base em porcentagem nenhuma.
Para o cálculo do valor da pensão alimentícia são levados em consideração dois fatores, que são chamados de binômio necessidades e possibilidades. Isso significa que é considerado as possibilidades do alimentante (quem paga), ou seja, sua renda, e as necessidades do alimentado, que é quanto ele precisa para manter suas necessidades básicas.
No caso de filhos menores de idade, é importante ressaltar que é direito do filho ter o mesmo padrão de vida que o pai, e a pensão alimentícia é o maior débito que o genitor tem, o que significa que ele não pode sair no final de semana para o churrasco e o que “sobrar” ser o valor da pensão alimentícia. Ela é prioridade.
O processo
- Acordo: É possível haver um acordo entre as partes, mas para que ele seja válido é necessário que esteja assinado por ambos, por seus advogados, por duas testemunhas e, no caso de menores de idade, por um representante do Ministério Público e homologado pelo juiz;
- Mediação: Se não for possível chegar a um acordo por conta própria, as partes podem recorrer à mediação, na qual um mediador imparcial ajuda a facilitar as negociações. A mediação pode ser uma opção menos adversarial e mais econômica do que ir diretamente ao tribunal. (Lembrando que quando há o envolvimento de um menor de idade é necessário recorrer ao judiciário);
- Ação Judicial: Se as negociações e a mediação não forem bem-sucedidas, a parte que busca a pensão alimentícia pode entrar com uma ação judicial. Isso geralmente envolve contratar um advogado para preparar os documentos legais necessários.
- Petição Inicial: A petição inicial é o documento legal que dá início ao processo judicial. Ela deve conter informações detalhadas sobre as partes envolvidas, os motivos para a solicitação da pensão alimentícia, o valor solicitado e outros detalhes relevantes.
- Audiência de Conciliação: Após a apresentação da petição inicial, o tribunal pode agendar uma audiência de conciliação para tentar resolver a questão antes de prosseguir com um julgamento completo. Durante a audiência, as partes podem negociar com a ajuda de um conciliador.
- Julgamento: Se a questão não for resolvida na audiência de conciliação, o tribunal irá prosseguir com o julgamento. Ambas as partes apresentarão evidências e argumentos, e o juiz tomará uma decisão com base nas circunstâncias e nas leis aplicáveis.
- Execução da Decisão: Se o tribunal conceder a pensão alimentícia, a parte obrigada a pagar deverá cumprir a decisão judicial. Isso geralmente envolve o pagamento regular do valor determinado pelo tribunal, que pode ser feito diretamente à parte beneficiária ou através de descontos na folha de pagamento, dependendo do caso.
- Revisão e Modificação: As circunstâncias financeiras das partes podem mudar ao longo do tempo. Tanto o beneficiário quanto o obrigado a pagar têm o direito de solicitar a revisão da pensão alimentícia se essas circunstâncias se alterarem significativamente.
Ainda que o alimentante fique desempregado, isso não interfere no pagamento da pensão alimentícia. Ainda assim há a obrigação. Contudo, caso o alimentante comprove que, de fato, não consegue arcar com esse pagamento, é possível que a pensão alimentícia seja cobrada dos avós.
E se não pagar?
É importante ressaltar que o pagamento da pensão alimentícia não tem correlação com o direito de visitação, já que esse também é um direito da criança; ou seja, caso o genitor deixe de pagar a pensão alimentícia, ainda assim ele tem o direito de visitar o filho.
Se a pensão alimentícia não for paga, podem ocorrer diversas consequências legais para a parte. As medidas que podem ser tomadas incluem:
- Execução de Alimentos: O beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos no tribunal para forçar o pagamento. Isso pode envolver o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, retenção de valores diretamente na fonte (caso o devedor tenha rendimentos sujeitos a descontos, como salário), entre outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar;
- Prisão Civil: Em casos de inadimplência persistente e injustificada, o devedor de pensão alimentícia pode ser preso por até 3 meses. No entanto, a prisão não quita a dívida; ela serve principalmente como um meio de pressão para fazer com que o devedor cumpra suas obrigações;
- Negativação no Serasa/SPC: O nome do devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Isso pode afetar negativamente a capacidade do devedor de obter crédito ou financiamentos;
- Multa: O juiz pode impor multas ao devedor como uma penalidade adicional pela falta de pagamento;
- Penalidades Adicionais: Além disso, o devedor pode ser obrigado a pagar os custos judiciais e os honorários advocatícios do beneficiário.
É fundamental que todas as partes envolvidas entendam seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia e, em caso de conflito, busquem orientação legal para garantir que os interesses das partes sejam devidamente protegidos.