Bruna Santana | Direito da Mulher

Tráfico de mulheres

O tráfico de mulheres é uma forma de exploração humana que envolve o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de mulheres por meio de ameaça, uso da força, coerção ou outras formas de engano, com o objetivo de explorá-las para diversos fins, como exploração sexual, trabalho forçado, casamento forçado ou outros tipos de exploração.

Esse fenômeno é considerado uma grave violação dos direitos humanos e está intimamente ligado à exploração sexual e à exploração econômica.

Muitas vezes, as vítimas são coagidas ou enganadas por traficantes que prometem oportunidades de emprego, casamento ou uma vida melhor em outro lugar.

No entanto, uma vez envolvidas no processo de tráfico, elas frequentemente se encontram em situações de extrema vulnerabilidade e sujeitas a abusos físicos, sexuais e psicológicos.

No Brasil, o tráfico de pessoas, incluindo o tráfico de mulheres, é considerado um crime grave, e está tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 149-A.

De acordo com o artigo 149-A do Código Penal Brasileiro, o tráfico de pessoas é caracterizado como:

Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV – adoção ilegal;
V – exploração sexual;
VI – exploração sexual de criança ou adolescente;
VII – tráfico de órgãos;
VIII – servidão ou tráfico de pessoas;
IX – exploração da mendicância.

As penalidades para o tráfico de pessoas no Brasil são severas e variam de acordo com as circunstâncias do crime. A pena pode ser aumentada caso a vítima seja criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, pessoa idosa ou caso o crime seja cometido por meio de violência, grave ameaça, fraude ou abuso de autoridade.

Além do Código Penal, o Brasil também é signatário do Protocolo de Palermo das Nações Unidas e tem tomado medidas para prevenir e combater o tráfico de pessoas, incluindo o tráfico de mulheres, por meio de ações governamentais, campanhas de conscientização e programas de apoio às vítimas.

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