A importunação sexual ocorre quando uma pessoa pratica um ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer seu desejo sexual ou de terceiro.
A importunação sexual foi tipificada pela Lei nº 13.718/2018, já que antes era considerado apenas uma contravenção penal.
Esses são só alguns exemplos do que pode ser considerado importunação sexual:
- Toques inapropriados ou atos libidinosos sem consentimento, como passar a mão em partes íntimas do corpo de outra pessoa;
- Exibição dos órgãos genitais a alguém sem consentimento;
- Praticar ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual;
- Assédio verbal de cunho sexual.
É importante destacar que a importunação sexual é um crime grave, e a vítima tem o direito de denunciar o agressor às autoridades para que ele seja responsabilizado legalmente.