O artigo 218-C do Código Penal diz que:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
E essa pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por alguém que a vítima tenha mantido relação íntima de afeto ou com o fim de vingança ou humilhação.
A Lei Maria da Penha diz que se a vítima tiver um relacionamento anterior com a pessoa que vazou as fotos isso pode ser considerado violência psicológica, sendo cabível a medida protetiva.
Tudo isso diz respeito apenas quando a vítima for maior de 18 anos, porque se a vítima for menor de idade é um crime mais grave, previsto no artigo 214-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nesse caso é crime ainda que haja o consentimento da vítima.
Mas o que fazer, na prática, se vazaram meu nude?
- Tire print da divulgação das fotos ou conversa que comprovem isso, além de juntar qualquer outra prova ou testemunha que você tiver, e se for o caso, denuncie a postagem na rede social;
- Faça um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia;
- Caso você se sinta mais confortável, contate um profissional para auxiliá-la.