Deep nude é o nome que foi dado à prática de colocar o rosto de uma pessoa em um corpo nu, atráves da inteligência artificial.
Esse crime está previsto no artigo 216-B do Código Penal:
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
A prática vem se tornando cada dia mais famosa, mas dois casos se destacaram recentemente:
- Primeiro caso: Uma mulher começou a se relacionar com um homem que vivia terminando e voltando com a sua ex, e quando o homem decidiu ficar apenas com a nova namorada a ex não aceitou bem o término, fazendo, então, perfis falsos e fazendo montagens da vítima e de seu filho menor de idade e, entre as fotos, havia um deep nude.
- Segundo caso: O ex-namorado de uma garota não aceitava o fim do relacionamento, e a ameaçou dizendo que divulgaria fotos fakes da garota nua para sua família.
Quem pratica o deep nude pode, ainda, responder por outros crimes dependendo do porquê utiliza a montagem, por exemplo, se alguém utiliza a foto para exigir dinheiro para não divulgá-la, é caracterizado o crime de extorsão (art. 158 do Código Penal).
Caso exija algum ato sexual para não divulgar a foto, também é caracterizado o crime de estupro (art. 213 do Código Penal).