A Lei Maria da Penha protege a mulher de QUALQUER violência que ela possa sofrer, e além da violência física ela pode punir:
Violência psicológica: é qualquer ação que cause desgaste emocional e possa diminuir a autoestima da vítima, tentar controlá-la, fazer joguinhos emocionais etc. Por exemplo proibir a vítima de sair com os amigos, de ver familiares, controlar roupas, humilhá-la, persegui-la etc.
Violência sexual: qualquer ação que constranja a vítima a manter ou presenciar uma relação sexual indesejada, seja por intimidação, ameaça ou uso de força, podendo ser também o impedimento do uso de método contraceptivo, entre outros.
Violência patrimonial: qualquer ação que retenha, subtraia ou destrua bens, objetos de trabalho, documentos pessoais, dinheiro ou outros bens da vítima.
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia (atribuir um crime que não ocorreu à vítima), injúria (xingamentos) ou difamação (atribuir um fato negativo à vítima que não seja crime).