Bruna Santana | Direito da Mulher

O que é e para o que serve um contrato de namoro

O contrato de namoro é uma declaração formal entre duas pessoas que mantêm um relacionamento afetivo, estabelecendo que a relação não configura uma união estável.

Essa diferenciação é super importante, já que a união estável pode implicar em direitos patrimoniais, caso o relacionamento termine ou ocorra o falecimento de um dos parceiros.

Ele é especialmente útil em casos que o casal:

  • Quer manter a independência financeira e patrimonial;
  • Desejam estabelecer que o relacionamento tem seus limites e não possui os caracterizadores da união estável;
  • Buscam evitar disputas futuras sobre a natureza da relação, especialmente em casos de separação ou falecimento.

Qual o conteúdo de um contrato de namoro?

O contrato de namoro pode incluir:

  • Declaração de que o relacionamento é um namoro, sem intenção presente de constituir família;
  • Especificação sobre a não comunhão de bens adquiridos individualmente;
  • Cláusulas sobre como lidar com aquisições conjuntas, se houver;
  • Cláusula evolutiva que indique o regime de bens adotado no caso de o namoro evoluir para uma união estável.

Embora o contrato de namoro não seja explicitamente previsto na legislação brasileira e ainda seja algo polêmico, tem sido cada vez mais comum os Tribunais aceitarem como meio de prova para esclarecer a natureza de um relacionamento.

Trata-se de um indício de prova e tem presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário. Não é porque há um contrato de namoro entre as partes que eventual união estável se torna inquestionável, o contrato será ineficaz se a prática do casal indicar comportamento típico de uma união estável, como coabitação prolongada, mesclagem de finanças, comunhão de vida como um todo etc, então, se há comprovação de requisitos da união estável, o contrato não será válido.

O contrato deve refletir fielmente a realidade do relacionamento. A intenção de fraudar ocultar uma união estável é um risco e pode cair por terra com a utilização de outras provas.

À medida que o relacionamento evolui, o contrato pode precisar de ajustes para refletir mudanças nas intenções ou circunstâncias do casal.

Para mulheres, especialmente as que possuem patrimônio próprio ou que estão em relacionamentos onde há diferenças significativas de renda, o contrato de namoro pode ser uma forma de garantir sua autonomia e proteger seus bens, sem abrir mão de um relacionamento amoroso.

O contrato de namoro é uma ferramenta útil para casais que desejam definir claramente os limites e as expectativas de seu relacionamento. Ele oferece uma forma de proteger os interesses de ambas as partes, evitando surpresas desagradáveis e litígios futuros.

É importante ressaltar que, para que o contrato de namoro tenha validade, ele deve ser elaborado por escrito e assinado por ambas as partes. Recomenda-se que o documento seja feito com o auxílio de um advogado especializado, para garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a lei e reflitam fielmente a vontade dos envolvidos.

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